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A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

 

Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente

 

Osvaldo Carvalho

Artista Visual 

É parte do Conselho Editoria de Artes Visuais da Revista Ignorância Times

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Rio de Janeiro

março 2021